Representação nº 2007.08.03430-05

quinta-feira, 17 de abril de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.03430-05/2ª Turma-SCA. Recorrente: J.A.M.J. (Advogados: José de Almeida Melo Junior OAB/CE 7.518, Raimundo Rocha de Sousa Júnior OAB/CE 6.662 e Francisco Vinício Moura de Almeida OAB/CE 7.192). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Ceará e J.C.F.S. (Advogados: Antônio de Pádua Matos OAB/CE 8.927 e Carlos Alberto Saldanha Fontenele Júnior OAB/CE 14.240). Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 046/2008/2ªT-SCA. Cerceamento de defesa baseado em notificação enviada por correspondência com aviso de recebimento, para endereço constante dos assentamentos do advogado no Cadastro da Seccional onde se acha inscrito. Validade - A responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais cabe ao advogado. Não é de ser levado em consideração recurso em processo Ético-Disciplinar que invoca cerceamento de defesa sob a alegação de que as intimações foram encaminhadas para o endereço diverso, quando na realidade o foram para o endereço constante do cadastro do advogado na Seccional onde se acha inscrito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 07 de abril de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ, 17.04.2008, p. 747/748, S.1)