Representação nº 0816/2007/SCA

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 0816/2007/SCA - 3ª Turma. Recorrente: E.M.Jr. (Advogado: Edu Monteiro Junior OAB/SP 98.688). Recorridos: Conselho Seccional Da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e Aurora Santos de Oliveira dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA N° 004/2008/3ªT-SCA. Recurso contra decisão não unânime que encontra respaldo no artigo 75 do Estatuto da Advocacia. Admissibilidade. Pagamento e prestação de contas a destempo. Antecedentes do representado. Manutenção da condenação imposta. Reúne condições de admissibilidade, o recurso dirigido ao Conselho Federal, contra decisão não unânime do Conselho Seccional. Inteligência do art. 75 da Lei nº 8.906/94. O pagamento de valores objeto da referida representação não inibe o prosseguimento do processo ético-disciplinar, principalmente quando feito já na fase de julgamento por parte do Tribunal de Ética e Disciplina. Manutenção da condenação que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Recurso nº 816/2006, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conheço do recurso e nego-lhe provimento, para manter, em todos os seus termos, a decisão atacada, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de fevereiro de 2008. Pedro Origa Neto, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator.
(DJ. 29.02.2008, p. 318, S. 1)