Representação nº 371

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

1 - Não se conhece de consulta formulada que enfoca matéria de interesse regional. 2 - Não se conhece, também, de consulta versando matéria legislada que não necessita de interpretação. (Proc. 000207/98/OE, Rel. Edmar Lazaro Borges, j. 09.3.98, DJ 29.5.98, p. 516)