Representação nº 2007.08.04327-01

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.04327-01/SCA. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso. Recorridos: Decisão da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB e R.A.A. (Advogado: Raimundo Alves de Andrade OAB/SP 66.665). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 167/2007/SCA. Recurso de decisão que declara a nulidade de julgamento proferido por Câmara composta por advogados não Conselheiros. Improvimento. Retorno dos autos à Seccional de origem para novo julgamento. A decisão proferida por órgão recursal composto por membros que não são conselheiros é nula. Ausência de previsão legal no ato normativo originário (Lei 8.906/94) que possibilite, além da fase instrutória, o exercício da função julgadora por advogados não conselheiros; sendo de competência exclusiva do Conselho Seccional, dentre outras, julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos do que dispõe o EAOAB, art. 56, caput, c/c art. 58, inciso III; art. 76, e, ainda, com o art. 105, do RGEAOAB. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 05 de novembro de 2007. Alberto Zacharias Toron. Presidente da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib. Relator. (DJ, 21.12.2007, p. 47, S1)