Representação nº 0001/2006/SCA
PROCESSO DE REVISÃO Nº 0001/2006/SCA - 2ª Turma. Requerente: J.M.R. (Advogados: João Mendes de Rezende OAB/GO 7.817 e Raimundo Nonato Vieira Fontenele OAB/GO 16.294-E). Requerido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 104/2007/2ªT-SCA. PRESCRIÇÃO - Opera-se a prescrição quando decorridos 05 (cinco) anos, ou mais da data do conhecimento oficial do fato art. 43 do EOAB. A data em que a OAB teve conhecimento oficial do fato, foi a da protocolização da representação 04.05.98 e o primeiro julgamento deu-se em 03.04.2003. Não transcorridos 05 (cinco) anos entre o conhecimento oficial do fato e o primeiro julgamento, não há que se falar em prescrição. De igual modo, não tendo o processo sofrido paralisação sem qualquer despacho pelo prazo de 03 anos, fica afastada, também, a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de dezembro de 2007. Jorge Aurélio Silva, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator.
(DJ, 20.12.2007, p. 44, S1)