Representação nº 2007.27.01001-01

sexta-feira, 30 de novembro de 2007 às 12:00

Consulta 2007.27.01001-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Assunto: Nomeação para cargo demissível "ad nutum" em qualquer instância do serviço público, após a posse no cargo de Conselheiro e Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil. Licença / Renúncia. Relator: Conselheiro Federal João Henrique Café de Souza Novais (MG). Revisor: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa 73/2007/OEP. NOMEAÇÃO PARA CARGO DEMISSÍVEL "AD NUTUM" DE CONSELHEIRO E DIRETOR DA OAB. CAUSA DE EXTINÇÃO DE MANDATO. A nomeação para cargo público demissível "ad nutum", implicando no licenciamento profissional do inscrito, nos termos do art. 12 ou no cancelamento de inscrição, nos termos do art. 11, ambos do EAOAB, tem o condão de fazer extinguir automaticamente e antes do seu término, o mandato que o nomeado exerça no âmbito da OAB. Excetuadas as hipóteses do art. 29 do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator e do Revisor, no sentido de que, o Conselheiro e Diretor da OAB, assumindo cargo demissível "ad nutum" implica na extinção automática do mandato, para qual foi nomeado no âmbito da OAB, com acréscimo sugerido pelo Conselheiro Carlos Augusto Macedo Couto (MA), excetuando as hipóteses do art. 29 do EAOAB. Brasília, 08 de outubro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. João Henrique Café de Souza Novais, Relator. (DJ, 30.11.2007, p. 1426, S1)