Representação nº 2007.27.01851-01

sexta-feira, 30 de novembro de 2007 às 12:00

Consulta 2007.27.01851-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Assunto: Consulta. Provimento 102/2004 CF/OAB. Listas Sêxtuplas. Inscrição de Conselheiro titular ou suplente. Relator: Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF). Relator p/ o acórdão: Agesandro da Costa Pereira (ES). Ementa 71/2007/OEP: Indicação de advogados em lista sêxtupla. Vedações. Consulta direta. A consulta direta aos advogados no procedimento formativo da lista sêxtupla, não neutraliza as vedações consignadas no art. 7º, do Provimento nº 102/2.002, do Conselho Federal. Consulta conhecida e respondida, por maioria de votos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido o Relator, em responder a consulta nos termos do voto divergente do Conselheiro Agesandro da Costa Pereira, parte integrante deste. Brasília, 16 de abril de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Agesandro da Costa Pereira, Relator p/ o acórdão.
(DJ, 30.11.2007, p. 1426, S1)