Representação nº 2007.08.02309-05
RECURSO Nº 2007.08.02309-05/2ª Turma-SCA. Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 14.487). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e R.C. (Advogada: Fernanda Maria Oliveira OAB/PR 26.357). Relator: Conselheiro Federal Jorge Aurélio Silva (SE). EMENTA N° 102/2007/2ªT-SCA. Enseja a nulidade do processo ético-disciplinar a intimação para Sessão de julgamento de recurso junto ao Conselho Seccional com tempo inferior a 15 dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do presente Recurso, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, no sentido de ser decretada a nulidade do processo a partir da fl. 127, devendo ser procedido novo julgamento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Jorge Aurélio Silva, Relator.
(DJ, 23.11.2007, p. 1589, S1)