Representação nº 350
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Art. 21 do EAOAB. Consulta. Interpretação do art. 85, III do Regulamento da OAB. Formulação em tese. Quesito envolvente de tema genérico não caracteriza a indicação do Regulamento. (Proc. 000060/95/OE, Rel. Roberto Ferreira Rosas, j. 17.3.97, DJ 23.4.97, p. 14912)