Representação nº 0679/2006/SCA

sexta-feira, 23 de novembro de 2007 às 12:00

RECURSO Nº 0679/2006/SCA - 1ª Turma . Recorrente: M.C. (Advogado: Antonio Romualdo dos Santos Filho OAB/SP 24.373). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e N.A.S.B.L. (Advogados: Thiago Simões Rabello OAB/PR 35.279, Gilberto Baumann de Lima OAB/PR 15.404B, Rosemeire da Silva Pereira OAB/SP 147.490 e Higéia Cristina Sacoman OAB/SP 110.912). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 073/2007/1ªT-SCA. A prerrogativa de julgamento das manifestações recursais dirigadas à Seccional representa encargo indelegável de seus Conselheiros. Julgamento proferido por advogados convocados para compor câmara julgadora. Vicio incontornável que torna nula a decisão por mais respeitáveis que sejam os julgadores recrutados, cujos nomes não foram chancelados pela classe para o exercício da missão. Inteligência do art. 58, III, da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Competência privativa do Conselho Seccional para julgar, em grau de recurso as questões decididas, entre outros pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Anulação da decisão. Retorno à instância de origem para apreciação do recuso intentado, desta feita por Conselheiros integrantes da Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em anular o julgamento proferido pela Seccional de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 05 de novembro de 2007. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1586, S1)