Representação nº 2007.08.01634-05

quarta-feira, 24 de outubro de 2007 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.01634-05/2ª Turma-SCA. Recorrente: J.C.R.M. (Advogado: José Carlos Roesberg Mendes OAB/MG 27.782). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e L.A.A. (Advogada: Denise Almeida Sousa OAB/MG 95.023). Relator: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Sousa (GO). EMENTA N° 085/2007/2ªT-SCA. Anulação de processo administrativo disciplinar. Impossibilidade de comparecimento do representado por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico. - Cerceamento de defesa. A realização de julgamento, após pedido de adiamento por parte do Recorrente, em face de doença, caracteriza cerceamento de defesa. ACORDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Brasília, 08 de outubro de 2007. Jorge Aurélio Silva, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Wanderli Fernandes de Sousa, Relatora.
(DJ, 24.10.2007 p. 489, S1)