Representação nº 2007.08.00675-05

segunda-feira, 15 de outubro de 2007 às 12:00

RECURSO n. 2007.08.00675-05. Assunto: Representação. Abuso de poder político e econômico. Utilização de cargo para fins eleitorais. Pedido de nulidade de votos. Recorrente: CHAPA OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS. Advogado do Recorrente: Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT n. 4700). Recorrida: CHAPA EM DEFESA DA ADVOCACIA. Representante da Recorrida: Francisco Anis Faiad (OAB/MT n. 3520). Advogado da Recorrida: Cláudio Stábile Ribeiro (OAB/MT n. 3213). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal ORESTES MUNIZ FILHO (RO). EMENTA n. 022/2007/TCA. "NOTA OFICIAL. CANDIDATO A REELEIÇÃO. PUBLICAÇÃO. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A publicação de nota oficial pelo Presidente da Seccional, candidato a reeleição que visa esclarecer os advogados sobre fatos que comprometem a ordem, não caracteriza ato abusivo." Acórdão: VISTOS e relatados os presentes autos, os Membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecem do Recurso e decidem negar provimento, na conformidade do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 16 de abril de 2007. Ophir Cavalcante Junior - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator/RO.
(DJ, 15.10.2007, p. 550, S1)