Representação nº 0421/2006/SCA

sexta-feira, 17 de agosto de 2007 às 12:00

RECURSO N° 0421/2006/SCA. Recorrente: A.P.A. (Advogado: Antonio Pereira Albino OAB/MG 26.930, OAB/RS 43.490, OAB/PR 24.884, OAB/SP 150.441 e OAB/GO 17.362-A). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Nilza Alves Moreira). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N° 153/2007/SCA. 1- Nos termos do art. 75 do Estatuto não se conhece de recurso contra decisão unânime que implique no revolvimento de provas. Caso, ademais, em que a condenação, não se mostra injusta ou arbitrária. 2- Recurso não conhecido. ACORDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal e o relator originário, por unanimidade dos votos, não conhecer do recurso, na conformidade do voto do Relator do Pedido de Vista. Brasília, 06 de agosto de 2007. Alberto Zacharias Toron Relator e Presidente da Segunda Câmara. HRI N° 2007.18.03211-01/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal Eloi Pinto de Andrade (AM). EMENTA N° 154/2007/SCA. SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. APROVAÇÃO. DEVIDAMENTE ADAPTADO AO ESTATUTO, AO REGULAMENTO GERAL E AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA, APROVA-SE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE, DE ACORDO COM O TEXTO APRESENTADO E HOMOLOGADO. RITED/AC, APROVADO E HOMOLOGADO. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que contém minuta com proposta da aprovação e homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, acordam, os senhores Conselheiros Federais componentes da Segunda Câmara, em sessão plenária, aprovar e homologar o referido regimento interno, de acordo com o voto do relator. Votação unânime. Brasília, 06 de agosto de 2007. Eloi Pinto de Andrade, Relator. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. (DJ, 17.08.2007, p. 1683, S1)