Representação nº 0287/2006/SCA

quarta-feira, 11 de julho de 2007 às 12:00

RECURSO Nº 0287/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: J.M. (Advogado: João Mergen OAB/SC 4.860). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e D.P. (Advogados: Sonia Helena Locatelli Trentin OAB/SC 14656 e Eliza Alessandra Longo OAB/SC 16988). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA Nº 020/2007/2ªT-SCA. Em questão que diz respeito ao repasse de indenização ao cliente, havendo o representado exibido recibo em que aquele lhe dá quitação e que suscitou dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quanto à própria formação do documento, impõe-se a realização de perícia para apurar a legitimidade desse ou a possível ocorrência de falsidade material, tanto mais quando a produção da prova chegara a ser, aparentemente, deferida, com a coleta de assinaturas do subscritor. Hipótese em que a prova meramente indiciária, embora, à primeira vista, bastante persuasiva, não dispensa, por si só, a realização da prova técnica. Violação do princípio da ampla defesa. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento em parte, para a reabertura da instrução. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Brasília, 18 de junho de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Relator e Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. (DJ, 11.07.2007, p. 225, S.1)