Representação nº 2007.31.01174-01
Consulta 2007.31.01174-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Assunto: Consulta sobre a abrangência do Provimento nº 111/2006, do Conselho Federal da OAB, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil". Relator: Conselheiro Federal Agesandro da Costa Pereira (ES). Relator p/ o acórdão: Conselheiro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF). EMENTA 34/2007/OEP: Consulta. Provimento nº 111/2006. Isenção do pagamento de contribuições e anuidades. Contribuição, contínua ou não, por pelo menos 20 anos. - Deve ser concedida isenção de anuidade e contribuições ao advogado que demonstrar, concomitantemente, ter completado 70 anos e ter contribuído por pelo menos vinte anos, mesmo que o período de contribuição seja anterior ao pedido de nova inscrição ou não seja contínuo. Consulta respondida afirmativamente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da consulta em referência, acordam os Conselheiros Federais integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido o Relator, em respondê-la nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF), parte integrante deste. Brasília, 7 de maio de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Marcelo Ribeiro, Relator p/ o acórdão.
(DJ, 06.07.2007, p. 229/230, S.1)