Representação nº 01049

sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 12:00

Consulta 2007.27.01049-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Assunto: Conversão de pena de perda de liberdade, em pena pecuniária. Doação de valores recebidos. Possibilidade do recebimento das doações pelos Conselhos Seccionais e Subseções. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA 17/2007/OEP. CONSULTA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PECUNIÁRIA. CONSTRUÇÃO. SEDE SUBSEÇÃO DA OAB. INCONVENIÊNCIA. "É inconveniente para a Ordem dos Advogados do Brasil receber recursos oriundos da conversão de pena privativa de liberdade em pecuniária, em homenagem a independência da Instituição". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da Consulta em referência, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Orestes Muniz Filho, Conselheiro Relator.