Representação nº 0013/2006/OEP

sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 12:00

Consulta 0013/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia por advogado em situação irregular desde 2003 perante o Conselho Seccional. Identidade/ Anuidade. Relatora:Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). EMENTA 15/2007/OEP . ADVOGADO. SITUAÇÃO IRREGULAR PERANTE A SECCIONAL. FALTA DE RECADASTRAMENTO. NÃO SOLICITAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE. DÉBITO DE ANUIDADES. O exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB. Somente perde esta condição, aqueles que tiverem sua inscrição suspensa ou cancelada, seja na forma do que dispõem os arts. 11 e 12, seja na força de sanção disciplinar (art. 35, incs. II e III), todos da lei 8.906/94. Necessidade, pois, de regular e anterior processo administrativo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 16 de abril de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Gisela Gondin Ramos, Relatora. (DJ, 11.05.2007, p. 1303/1304, S.1)