Representação nº 0016/2005/OEP

sexta-feira, 11 de maio de 2007 às 12:00

Consulta 0016/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Assunto: Possibilidade de alteração do art. 28 inciso IV, da Lei 8.906/94, que trata da incompatibilidade dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário. Relator: Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). EMENTA 13/2007/OEP. CONSULTA SOBRE O ARTIGO 28, IV, DA LEI 8.906/94 - LEI ORDINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO LEGISLATIVO TÍ- PICO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF/88) - APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 2º DO RGOAB. ACÓRDÃO: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em determinar o arquivamento da consulta nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta. Brasília, 16 de abril de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Felicíssimo José de Sena, Conselheiro Federal/GO/Relator.
(DJ, 11.05.2007, p. 1303/1304, S.1)