Representação nº 0288/2006/SCA
RECURSO Nº 0288/2006/SCA. Recorrente: L.L.R. (Advogado: Leon Linhares Renault OAB/MG 40.741) Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e R.R.O. (Advogado: Márcio Joaquim dos Santos OAB/MG 54.347). Relator: Conselheiro Federal João Thomas Luchsinger (AM). EMENTA Nº 378/2006/SCA. "Alegações improcedentes de cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Recurso que se conhece, mas nega-se provimento. Recomendação de instauração de procedimento de exclusão face a quantidade de suspensões aplicadas". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, na conformidade do relatório e voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. João Thomas Luchsinger, Relator.
(DJ, 26.12.2006, p. 14/15, S.1)