Representação nº 0268/2006/SCA

terça-feira, 26 de dezembro de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0268/2006/SCA. Recorrente: C.P.O. (Advogados: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo OAB/SP 124.516, Cláudio M. Henrique Daólio OAB/SP 172.723 e Adriano Barbosa OAB/PR 33.023). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.C.C.F. (Advogado: José Cid Campêlo Filho OAB/PR 7.533, José Cid Campelo OAB/PR 1.897 e José Rodrigo Sade OAB/PR 29.038). Relator: Conselheiro Federal Amauri Serralvo (DF). EMENTA Nº 372/2006/SCA. "Processo Ético Disciplinar. Recurso. Decisão por maioria. Conhecimento. Provimento 83/96 e artigo 52 e seus parágrafos do Código de Ética e Disciplina. Não realização de audiência de conciliação em representação de advogado contra advogado. Despacho saneador. Obrigatoriedade. Formalidades essenciais. Descumprimento. Falta de fundamentação no despacho que indeferiu pedido de produção de provas. Cerceamento de Defesa. Artigo 93, IX e X da Constituição Federal. Aplicabilidade. Nulidades. Não provimento do recurso." ACÓRDÃO: Vistos, etc..., acordam os integrantes da Segunda Câmara, por maioria dos votos, prover do recurso por reconhecer a nulidade, nos termos do voto do relator. Brasília, 11 de dezembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Amauri Serralvo, Relator.
(DJ, 26.12.2006, p. 14, S.1)