Representação nº 0009/2006/OEP

quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 às 12:00

Consulta 0009/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Roraima. Assunto: Eleições. Elegibilidade. Advogado que matem contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, na qualidade de profissional autônomo, com Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores. Relator:Conselheiro Federal Sebastião Cristovam Fortes Magalhães (AP). Ementa
65/2006/OEP. Elegibilidade. Condições estabelecidas em norma regulamentadora. Advogado presta serviço a Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal na condição de contratado como profissional autônomo, não se equipara aos profissionais nomeados ou empossados, podendo concorrer aos cargos do órgão de classe por não contrariar a Lei nº 8.906/94 e o Regulamento Geral mais especificamente o art. 131. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de agosto de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. Sebastião Cristovam Fortes Magalhães, Conselheiro Relator.
(DJ, 21.12.2006, p. 181, S.1)