Cônsul em Miami diz: surfistas não são culpados de terrorismo

quarta-feira, 29 de dezembro de 2004 às 12:00

Brasília, 29/12/2004 – O cônsul-geral adjunto do Brasil em Miami, ministro Luiz Felipe Mendonça Filho, explicou hoje (29) que o paraibano Misael Mendonça Cabral e o carioca Daniel Correia, presos em Miami desde 27 de outubro, se declararam culpados da contravenção de interferir na atuação profissional de funcionários da Imigração de Miami, mas não da ofensa que havia sido atribuída a eles anteriormente, de falsa ameaça de bomba, um crime federal.

O cônsul-geral adjunto, que acompanhou o andamento dos processos contra os dois brasileiros, telefonou hoje para o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edísio Souto, que participou, do Brasil, das negociações visando o retorno dos surfistas brasileiros. Os dois foram presos no aeroporto de Miami após terem mencionado a existência de uma bomba em suas bagagens. Eles se referiam a uma bomba de sucção usada na fabricação de prancha de surfe, mas acabaram confundidos com terroristas.

Durante entrevista, Luiz Felipe Mendonça Filho afirmou que este caso não chegou a manchar a imagem do país ou as relações diplomáticas com os Estados Unidos e explicou que o acordo que foi oferecido aos brasileiros pela Promotoria de Miami é um instrumento legal, consagrado na legislação americana. “É uma possibilidade que existe dentro da legislação norte-americana que, como sabemos, é bastante diferente da legislação brasileira”.

Segue a entrevista concedida pelo cônsul-geral adjunto do Brasil em Miami, ministro Luiz Felipe Mendonça Filho:

P – Como foi a audiência realizada nesta terça-feira e que culminou na liberação dos dois brasileiros para retornar ao Brasil?
R – O juiz realizou a audiência em que os dois brasileiros, Misael Cabral e Daniel Correia, aceitaram um acordo proposto pela Promotoria de Miami e se declararam culpados da contravenção de interferir na atuação profissional de funcionários norte-americanos da Imigração. Eles se declaram culpados perante o juiz, que acabou por libertá-los, não aplicando a eles pena de prisão. O juiz os condenou a pagar uma multa de US$ 2.025, cada um, e estabeleceu o prazo de 30 dias para que eles deixem o território americano.

P – Então, no final, eles não tiveram que responder por crime de terrorismo?
R – Não. A ofensa anterior era de falsa ameaça de bomba, um crime federal, por isso eles estavam numa Corte Federal. Eles se declaram culpados na frente do juiz por terem interferido no trabalho de uma autoridade americana. E foi exatamente o que vemos nos filmes. O juiz pergunta: vocês são culpados dessa acusação? E eles respondem: sim. Então o juiz explica a eles quais são os seus direitos, etc.

P – Esse tipo de acordo que foi oferecido pela Promotoria de Miami é usual, comum?
R – Ele existe sim. É uma possibilidade que existe dentro da legislação norte-americana que, como sabemos, é bastante diferente da legislação brasileira. É uma possibilidade, um instrumento legal consagrado na legislação americana.

P – E com relação ao processo de imigração?
R – Este é outro processo. Ele corre em separado e já foi resolvido. Os dois brasileiros estão completamente em liberdade e podem fazer o que quiserem. Eles não vão ser deportados, mas têm que retornar ao Brasil dentro de 30 dias.

P – Como ficam os termos práticos? O carioca Daniel Correia, por exemplo, tem uma mãe que vive legalmente na Flórida. Ele poderá voltar aos Estados Unidos?
R – Ele terá que examinar posteriormente a sua situação junto à Imigração. Ele vai ter que esperar para analisar sua situação junto ao Consulado norte-americano, saber se poderá voltar aos Estados Unidos algum dia ou não. Mas essa providência só poderá ser tomada depois que ele retornar ao Brasil. É um outro processo.

P – O senhor, como cônsul-geral adjunto em Miami, como avaliou esse caso?
R – Eu achei que o desfecho foi muito positivo para os dois brasileiros, dentro das circunstâncias. Para o Brasil, de maneira alguma a sua imagem ficou manchada aqui nos Estados Unidos com esse caso. É somente um caso entre muitos, passou desapercebido aqui.

P – E como o senhor avalia a atuação da OAB nesse caso, na negociação para o retorno dos dois brasileiros?
R – Foi uma atuação muito boa a do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Edísio Souto, principalmente porque se mostrou toda a dimensão do caso e forneceu informações à imprensa brasileira. Foi muito positivo, tivemos o melhor contato com ele. A mensagem que deixamos é a de que o Consulado permanece aqui, empenhado na defesa dos direitos dos brasileiros nos Estados Unidos. Mostramos um belo resultado para esses dois brasileiros que estavam presos aqui, em Miami.