Representação nº 0245/2006/SCA

sexta-feira, 24 de novembro de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0245/2006/SCA - 02 volumes. Recorrente: M.A.F. (Advogado: Moacir Almeida Freitas OAB/MT 727). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Amauri Serralvo (DF). EMENTA Nº 345/2006/SCA. "Decisão unânime. Violação da Lei 8.906/94 e Jurisprudência do Conselho. Ocorrência. Conhecimento do recurso. Não observância do prazo de 15 dias para a intimação de data de julgamento. Obrigatoriedade. Direito do acusado de efetuar defesa oral. Falta de oitiva de testemunha arrolada previamente. Cerceamento de defesa. Violação do que dispõem os artigos 69 do Estatuto e 53, § 2 do Código de Ética e Disciplina. Irregularidades outras inexistentes." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular o julgamento, nos termos do relatório e voto do Relator. Salvador, 01 de novembro de 2006. Lauro Fernando Zanetti, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Amauri Serralvo, Relator