Representação nº 0020/2006/SCA
RECURSO Nº 0020/2006/SCA. Recorrentes: I.L.P.P. e I.N.M. (Advogado: Itamar Leônidas Pinto Paschoal OAB/SP 27.291). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Thomas Luchsinger (AM). EMENTA Nº 268/2006/SCA. ?Prescrição. Não demonstrada e muito menos verificada a sua ocorrência é de se afastar a sua aplicação. Cerceamento de defesa. A correta rejeição liminar de embargos de declaração não implica em cerceamento de defesa?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento afastando a ocorrência de prescrição e cerceamento de defesa nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. João Thomas Luchsinger, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)