Representação nº 0716/2005/SCA

quinta-feira, 28 de setembro de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0716/2005/SCA. Recorrente: A.G.J (Advogado: Alceu Garcia Junior OAB/SP 113.092, Mauro Eduardo Rapassi Dias OAB/SP 134.706, José Carlos de Mello Dias OAB/SP 19.191, Edna de Falco OAB/SP 74.309, Lélia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire OAB/SP 110.855, Renata Matarazzo Lopes OAB/SP 146.802, Kelly Cristina do Nascimento OAB/SP 223.781, Ricardo Dias de Castro OAB/SP 127.997, Ralf Ribeiro Rieh OAB/SP 110.606, Marco Antonio de Sousa OAB/SP 55.799 e André de Oliveira dos Santos OAB/SP 131.942 - E). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.A.D.S. (Advogados: Marco Antonio de Souza OAB/SP 55.799, Márcio Dias Bonfim OAB/SP 171.943, Maria Luiza Michelão Penasso OAB/SP 122.698, Maurício Tadeu Leal OAB/SP 124.746, André Luiz Ribeiro OAB/SP 178.677 e Ana Beatriz Belluzo Navega OAB/SP 193.313). Relator: Conselheiro Federal Lauro Fernando Zanetti (PR). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Soares de Queiroz (RN). EMENTA Nº 256/2006/SCA. ?1. Decisão unânime que fere o EOAB. Recurso Conhecido. 2. Processo Disciplinar. Tipificação desconexa com a representação. Nulidade. Acarreta nulidade absoluta a decisão que vai além do pedido e adota tipo infracional distinto da realidade fática proposta, decisão que deve ser declarada absolutamente nula, devolvendo-se o feito ao órgão de origem para proferir outra observando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.? ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara do Egrégio CFOAB, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer do recurso porque presentes os pressupostos de sua admissibilidade e quanto ao mérito dar-lhe provimento para anular o processo a partir da decisão de fls. 94, determinando a devolução dos autos ao órgão de origem para que profira nova decisão observando os limites da representação e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Brasília, 12 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Francisco Soares de Queiroz, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)