Representação nº 0294/2005/SCA
RECURSO Nº 0294/2005/SCA. Recorrente: J.G.B. (Advogado: José Geraldo Bermudes OAB/ES 990). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e C.L.L.Z. (Advogados: Clovis Lisboa dos Santos Junior OAB/ES 6.751, Rogério Calhau Vervloet OAB/ES 3.454 e Leila Maria de Souza OAB/ES 9.057). Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). Redistribuído: Conselheiro Federal José de Albuquerque Rocha (CE). EMENTA Nº 157/2006/SCA. ?Preliminar de cerceamento de defesa - o não comparecimento do recorrente é injustificável, pois a audiência na justiça de Vila Velha foi às 10 horas e o julgamento do TED foi às 16 horas, tempo mais do que suficiente para o comparecimento do representado, dada a pequena distância entre Vila Velha e Vitória (10 minutos, no máximo). Rejeitado. PRESCRIÇÃO. O art. 68 do EOAB é cabível só quanto às regras do processo penal e não quanto à legislação penal. Rejeitado. MÉRITO. Recebimento de honorários antes da prestação dos serviços. Não ajuizamento da ação por desistência da representada. Devolução do valor recebido devidamente corrigido, deduzido de 1/3 (um terço) para pagamento do serviço de atendimento efetivamente prestado. Recurso conhecido e negado provimento?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara, à unanimidade conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. José de Albuquerque Rocha, Relator.
DJ 24.07.2006, p. 101, S 1