Representação nº 242
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Condenação imposta a advogado por infração à Lei de Falências - Decreto-lei nº 7.661/45, não exclui a jurisdição disciplinar da OAB. Rejeitadas as preliminares relativas: ao pedido de exclusão do recorrente do processo ético-disciplinar; divergência dos pareceres de fls. 130 e 136; prejuízo da defesa; prescrição retroativa. Locação de imóvel integrante do patrimônio da massa falida, feita por advogado, em seu nome pessoal. Anormalidade que perdurou por 10 (dez) anos. Inidoneidade comprovada do advogado. Recurso desprovido. (Proc. nº 1.623/95/SC, Rel. Luiz Antonio de Souza Basílio, j. 8.8.95, v.u.,D.J.de25.9.95,p.31.387).