Representação nº 0722/2005/SCA

terça-feira, 06 de junho de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0722/2005/SCA. R ecorrente: M.V.S. (Advogado: Milton Vicente de Souza OAB/SP 72.867). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.L.T. (Advogados: Ariovaldo Dias dos Santos OAB/SP 149.872 e Walsfor de Souza OAB/SP 93.138). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA Nº 118/2006/SCA. As notificações para os atos do Processo Disciplinar devem ser expedidas para o endereço constante do Cadastro do Advogado na Seccional respectiva, cumprindo-lhe atualizá-lo, quando for o caso. Mudança sucessivas de endereço, sem a correspondente atualização, não podem ser invocadas para infirmar ou anular os atos de comunicação processual assim praticados. É dever do advogado prestar contas ao cliente, não lhe sendo lícito, em princípio, recusar-se a fazêlo a pretexto de compensação com outros créditos, ainda que relativos a honorários, salvo quando exista expressa disposição contratual nesse sentido. Recurso de que se conhece, em virtude da preliminar de cerceamento de defesa argüida, mas a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões/DF, 08 de maio de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator.
(DJ, 06.06.2006, p. 804, S 1)