Representação nº 24
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Orgão Especial da OAB não é competente para responder a consulta sobre interpretação do Estatuto quando se trata de matéria relativa a caso concreto e não formulada em tese. (Proc. nº 38/95/OE, Rel. Arlindo Carolino Delgado, j. 12.6.95, v.u., D.J. de 6.9.95, p. 28.349).