Representação nº 0473/2005/SCA

segunda-feira, 03 de abril de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0473/2005/SCA - 02 volumes. Recorrente: I.E.G. (Advogado: Ismar Estulano Garcia OAB/GO 2.399). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e P.G. (Advogado: Paulo Gonçalves OAB/GO 11.710). Relator: Conselheiro Federal João Thomas Luchsinger (AM). EMENTA Nº 057/2006/SCA. Autuação de Conselheiro Seccional em processo ético disciplinar. Imunidade profissional para seus atos e opiniões manifestadas no exercício típico da função. Garantia indispensável ao livre e desembaraçado exercício da atividade de fiscalização da atividade profissional do advogado. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, negar provimento ao recurso na conformidade do relatório e voto do Relator. Brasília, 13 de março de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. João Thomas Luchsinger, Relator.
(DJ, 03.04.2006, p. 635, S 1)