OAB-RS denuncia a inadimplência dos precatórios

sexta-feira, 22 de outubro de 2004 às 10:49

Brasília,22/10/2004 - A seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) denunciou, na Assembléia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul (Alergs), a inadimplência nos pagamentos decorrentes de condenações do Poder Público em juízo. O evento se deu em uma audiência pública realizada pela Comissão de Fiscalização e Orçamento da Alergs a partir de solicitação formal do presidente da OAB-RS, Valmir Batista.

O tema da audiência foi "Precatórios Judiciais Pendentes de Pagamento por Parte do Poder Executivo Estadual". A diretoria enviou documento ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, descrevendo o problema.

Confira a nota da OAB-RS sobre o problema dos precatórios no Rio Grande do Sul:

A Comissão de Precatórios da OAB/RS, após diversas discussões, acerca da inadimplência dos precatórios por parte do Estado do Rio Grande do Sul, tomou algumas deliberações no sentido de atuar de forma institucional e política, a saber:

1. Junto ao TJ-RS e TRT, requereu o fornecimento das relações de todos os precatórios devidos pelo Estado, devidamente atualizados até a data em que for informado, de forma a dar publicidade do montante da dívida.

2. Verbal e extra-oficialmente, em reunião com o Presidente do TRT da 4ª. Região, Juiz Fabiano Bertolucci que recebeu a parte da Comissão da OAB, dá conta o Estado dever R$ 596.000,000,00 ( quinhentos e noventa e seis milhões de reais ) em precatórios, o que será fornecido por escrito e detalhadamente a OAB/RS.

3. Já no TJ-RS, o Estado deve a credores de precatórios R$ 2.026.000,00 (dois bilhões e vinte e seis milhões de reais).

4. Parece um valor impagável: 2,6 bilhões de reais. Entretanto, a arrecadação mensal do Estado, que é de R$ 800.000.000,00 ( oitocentos milhões de reais), constatando-se que a dívida judicial do Estado para com autores de ações judiciais, representa aproximadamente, 3 vezes a arrecadação mensal do Estado. Plenamente possível o enfrentamento e quitação dessa dívida, face a arrecadação tributária.

5. A Comissão de Precatórios tem dados e cópias de decisões judiciais, inclusive transitada em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça ( AG. 569.132-RS – DJU de 20.05.04. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma), confirmando decisão exarada pelo TJRS, onde veio o IPERGS, condenado ao pagamento de MULTA de 20% sobre o valor do precatório inadimplido e devido a uma pensionista em processo que pediu em juízo e a Autarquia condenada a revisão e atrasados de pensão do ex-marido. A multa fixada pelo Tribunal, face o efeito meramente devolutivo do recurso julgado pelo STJ, esse valor já foi bloqueado na conta corrente do IPERGS no Banrisul. Ou seja, a pensionista vai receber primeiro o valor da multa aplicada ao IPERGS pelo não-pagamento do precatório, do que propriamente o seu crédito constante no precatório. Essa multa, no entender da comissão, constitui grave penalização ao Poder Público, em face da omissão do gestor público em cumprir decisões judiciais e que poderá vir a ser responsabilizado por tal ato ante a prática, em tese, de prejuízo ao erário.

6. Há pessoas que já idosas e após aguardarem cerca de seis anos de trâmite do resultado de uma ação judicial, são novamente penalizadas com mais cinco ou mais de aguardo do pagamento do precatório, o que constitui afronta aos direitos humanos ( aliás, sobre isso estamos nesses dias recebendo no Rio Grande do Sul a visita de um observador da ONU, Despouy, relator da Comissão de Direitos Humanos, observando o Poder Judiciário Brasileiro), pois os credores vão morrendo pela avançada idade, sem ver a eficácia de uma decisão judicial e, segundo já expressado pelo Ministro Marco: "decisão judiciária não é algo lírico que a gente pendure na parede".