Representação nº 0016/2005/TCA

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006 às 12:00

PROCESSO: PRC - 0016/2005/TCA. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Assunto: Prestação de Contas da OAB/GO. Exercício: 2004. Interessado: OAB/GO. Relator: Conselheiro Federal Romilton Marinho Vieira (RO). Ementa nº 001/2006/TCA: "Comprovado o efetivo recolhimento das cotas estatutárias dentro do exercício, é de se julgar regulares as contas. Meras questões formais, sem substância, por si só não justificam a desaprovação. Pela aprovação das contas da OAB/GO, exercício 2004." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 7 de fevereiro de 2006. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Romilton Marinho Vieira - Relator (RO).
(DJ, 16.02.2006, p. 752, S 1)