Representação nº 392/2003/PCA
Recurso nº 392/2003/PCA. Recorrente: Olavo Ferraz de Campos OAB/PI 3.262. Advogado: Jurandir Vieira de Melo OAB/SP 52.626. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Ímero Devéns (ES). Ementa 007/2006/PCA. Cerceamento de defesa. Inobservância do devido processo legal. Falta de intimação do representado para evento processual de relevância. Processo que se anula para devolvê-lo à instância pra cumprimento das diligências necessárias e novo pronunciamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 08 de novembro de 2005. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO, Presidente da Primeira Câmara. ÍMERO DEVENS, Conselheiro Relator.
(DJ, 16.02.2006, p. 751, S 1)