Representação nº 0008/2005/SCA
RECURSO Nº 0008/2005/SCA. Recorrentes: A.A.B. e R.G. (Advogados: Débora Pires Marcolino OAB/SP 88623, Eduardo José da Silva Brandi OAB/SP 91557, Izilda Ferreira Medeiros OAB/SP 78000 e Joel Eurides Domingues OAB/SP 80702). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Adna Strasburg Cardoso. Relatora: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). EMENTA Nº 028/2005/SCA. PRESCRIÇÃO. Esgotado o prazo prescricional determinado pelo artigo 43 da Lei 8.906/94, sem que o processo disciplinar tenha sido julgado pelo Tribunal de Ética Disciplinar, a incidência da prescrição extintiva da punibilidade é inevitável. A notificação para apresentação de defesa prévia do Denunciado deve ser única, e no prazo e momento determinados pelo art. 51 e 52, do Código de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 15 de março de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Elenice Pereira Carille, Relatora.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DJ. 06.04.2005, p.552, S 1.
(DJ. 26.12.2005, p. 51, S. 1)