Representação nº 0021/2005/OEP
Recurso 0021/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal, Processo 15.962/2003 de 10.02.2003 (Pedido de Revisão). Apensos: Processo 3049/96, de 17.10.1996 e Mandado de Segurança nº 2003.309-7. Conselho Federal da OAB, Recurso 0248/2003/SCA. Assunto: Recurso contra decisão da Egrégia Segunda Câmara. Pedido de Revisão. Recorrente: P. C. S. (adv.: Gilson da Silva Viana OAB/DF 6.637). Recorrido: Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/DF. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gomes (RN). Ementa 45/2005/OEP: RECURSO EM PROCESSO DE REVISÃO DEFERIDO PELO CONSELHO SECCIONAL. PRESIDENTE DO TED PESSOA ILEGITIMA PARA RECORRER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Presidente do TEDOAB/DF (Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/DF) não tem legitimidade para recorrer de decisão do Conselho Pleno de Seccional. Recurso conhecido e provido para, no mérito, reformar a decisão da 2ª Câmara, para acatar a ilegitimidade do Presidente do TED para recorrer, mantendo a decisão emanada pelo Conselho Seccional da OAB/DF. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Órgão Especial, à unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, reformar a decisão da 2ª Câmara, para acatar a ilegitimidade do Presidente do TED para recorrer, mantendo a decisão emanada pelo Conselho Seccional da OAB/DF. Brasília, 17 de outubro de 2005. Aristóteles Atheniense, Presidente do Órgão Especial. Luiz Gomes, Conselheiro Relator.
(DJ, 23.12.2005, p. 12, S 1)