Condenados mandante e executor de homicídio do advogado de Pernambuco

segunda-feira, 20 de abril de 2015 às 09:15

Recife (PE) – O júri popular do caso do homicídio do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto resultou na condenação dos apontados como mandante e executor, respectivamente, sargento reformado Flávio Inácio Pereira e de José da Silva Martins.

Após dois dias de depoimentos e discussões, a sentença foi anunciada, na noite da última quarta-feira, dia 15, pela juíza Carolina Malta, que deu a Inácio 26 anos de reclusão e a José, 25 anos. Ambos em regime fechado.

Os outros três acusados do crime - os irmãos Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, além de Sérgio Paulo da Silva - foram absolvidos. O Ministério Público Federal deve recorrer dessas decisões. “Estou bastante satisfeita”, disse a mãe da vítima, Nair Ávila, que acompanhou toda a programação nos dois de julgamento. “Sei que meu filho estaria satisfeito, por que ele acreditava na Justiça”, enfatizou.

O presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a OAB acompanhou o caso ao longo dos anos com atenção e que, inclusive, antes do julgamento, oficiou a juíza Carolina.  “Manoel foi um advogado que defendia os direitos humanos e foi assassinado no exercício da profissão. A sentença é uma vitória para a advocacia, pois o advogado é quem defende a democracia e os direitos do cidadão. Advogado valorizado, cidadão respeitado”, disse.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e conselheiro federal por Pernambuco, Leonardo Accioly da Silva, também comemorou a sentença que condenou o mandante e o executor. “A atuação da OAB foi muito importante desde o início do caso. Acompanharemos com atenção o recurso do Ministério Público para obter a condenação dos demais absolvidos. Essa é uma grande vitória da OAB porque aquele criminoso que novamente pensar em cometer atos de violência contra a advocacia, saberá que a reprimenda será severa e sempre com a atuação do Conselho Federal da OAB”, ressaltou.

“Este é o único processo ligado a direitos humanos no Brasil, que foi transferido da esfera estadual para a federal”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que delegou às comissões de Direitos Humanos e de Prerrogativas da OAB-PE para o acompanhamento permanente do caso. “Justiça feita e com o apoio determinante da OAB-PE”, enfatizou.

O julgamento dos réus, que teve início na manhã de terça-feira, dia 14, foi acompanhado Conselho Federal da OAB (CFOAB), pelo conselheiro Accioly. A vice-presidente da OAB-PE, Adriana Rocha Coutinho e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado (CPAD), da OAB-PE, Maurício Bezerra Alves Filho, que também atuou na condição de assistente de acusação também acompanharam o julgamento.

Federalização

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos. Na época do assassinato, a OAB Nacional, por meio do então presidente da entidade, Cezar Britto, manifestou ao Ministério Público Federal (MPF) a necessidade de que a instituição pedisse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso.

Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização por meio do caso por meio Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 03 e determinou que a tramitação do processo fosse transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública.

O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos.

Entenda o caso

Manoel Mattos foi morto a tiros quando passava as férias com a família em uma casa na localidade denominada "Praia Azul" em Pitimbu (PB). Integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, em 2009, ele havia denunciado a existência de grupos de extermínio, com a participação de policiais militares, que agiam livremente na região de Itambé.

Processo n°0001006.27.2011

Com informações da OAB PE