Representação nº 0192/2005/SCA

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005 às 12:00

RECURSO Nº 0192/2005/ SCA. Recorrente: C.A.B. (Advogado: Manoel Santana Paulo OAB/SP 113.600). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.S. (Advogada: Silvia Saraiva OAB/SP 160.779). Relator: Conselheiro Federal Marcelino Leal Barroso de Carvalho (PI). EMENTA Nº 162/2005/SCA. RECURSO INTERPOSTO UNICAMENTE PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MODIFICAÇÃO DE DECISÃO PARA MAJORAR A PENA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. DEFERIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, modificando a decisão recorrida, na conformidade do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Marcelino Leal Barroso de Carvalho, Relator.
(DJ, 14.12.2005, p. 379, S 1)