Representação nº 0137/2004

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005 às 12:00

RECURSO Nº 0137/2004/SCA - 02 volumes. Recorrente: I.B.S.L. (Advogados: João Ricardo de Souza Dixo Junior OAB/AM 3236, Abdala Issac Sahdo Júnior OAB/AM 2.207 e Merita Azulay OAB/AM 3.696). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Amazonas e J.B.D.N. (Advogados: Raimundo Azevedo Pereira OAB/AM 2.186, Túlio Gomes Dantas OAB/AM 4.034, Eloi Pinto de Andrade OAB/AM 819, Eloi Pinto de Andrade Junior OAB/AM 3.840, Fabíola da Silva Gesta Caruso OAB/AM 4.662 e Eugenio Figueiredo Pinto de Andrade OAB/AM 3.424). Revisor Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). EMENTA Nº 151/2005/SCA. Se a defesa do advogado lastreia-se em documento revestido de fé pública, há de ser ela acolhida, enquanto não desconstituído o instrumento. Ponderação que se amplia, quando se sabe que já há litígio judicial envolvendo exatamente esse problema. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso, acima identificado, acorda a E. Segunda Câmara, por maioria, em conhecer do recurso e, por unanimidade, em lhe negar provimento, na forma do voto do Relator Revisor, que passa a integrar o presente. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Sergio Ferraz, Relator Revisor.
(DJ, 14.12.2005, p. 378, S 1)!