Representação nº 206
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
1. Não pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu constituinte, lança em petição palavras e expressões firmes que refletem o comportamento da parte contrária. 2. Recurso a que se nega provimento. (Proc. nº 1.461/94/SC, Rel. Paulo Alberto dos Santos, j. 7.11.94, v.u., D.J. de 14.11.94, p. 31.107).