Representação nº 0012/2004/TCA
PROCESSO Nº 0012/2004-TCA. Assunto: Prestação de Contas da OAB/Goiás, Exercício 2003. Relator Redistribuído: Conselheiro Federal Carlos Augusto Macêdo Couto (MA). EMENTA Nº 017/2005- TCA: I - Merecem aprovação as contas da Seccional, quanto estão conforme a legislação vigente, à época da apresentação, e demonstram regular aplicação dos recursos. II - Por serem assim apresentadas, ainda que após atender as diligências específicas, devem ser aprovadas as contas da Seccional da OAB de Goiás, referentes ao exercício financeiro de 2003. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão de Goiás - apresenta as contas relativas ao exercício de 2003, decide a Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, pela aprovação das contas da OAB/GO, relativas ao exercício de 2003, nos termos do voto do relator que fica fazendo parte deste acórdão. Brasília-DF, 03 de Maio de 2005. VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - Presidente. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO - Relator.
Decisão republicada, por incorreção na publicação original, no DJ, 09.05.2005, p. 931. S 1
DJ 11.05.2005, p. 688, S.1