Representação nº 2077/2000/TCA
RECURSO Nº 2.077/2000-TCA - Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/GO, Exercício 2003. Interessada: OAB/GO. Relator/Redistribuído: Conselheiro Federal Carlos Augusto Macêdo Couto (MA). EMENTA Nº 017/2005/TCA. I - Merecem aprovação as contas da Seccional, quanto estão conforme a legislação vigente, à época da apresentação, e demonstram regular aplicação dos recursos. II - Por serem assim apresentadas, ainda que após atender as diligências específicas, devem ser aprovadas as contas da Seccional da OAB de Goiás, referentes ao exercício financeiro de 2003. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os Membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, porunanimidade de votos, pela a aprovação das contas da OAB/GO, relativas ao exercício de 2003, nos termos do voto do Relator que fica fazendo parte deste acórdão. Brasília-DF, 03 de Maio de 2005. VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - Presidente. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO - Relator.
DJ, 09.05.2005, p. 931, S 1