Presidentes da OAB do Nordeste criticam súmula vinculante
Natal (RN), 25/08/2004 - Os presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil na Região Nordeste e mais o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes (que coordena o Colégio de Presidentes da OAB), criticaram hoje (25) veementemente a adoção da súmula vinculante para o Supremo Tribunal Federal. Segundo eles, a súmula engessa a criatividade dos juízes de primeiro grau, que não poderão mais julgar de forma contrária ao que já decidiu o STF, além de não permitir mudanças ou modernização na jurisprudência e no Direito brasileiro.
Por meio deste mecanismo, as decisões de juízes de primeira instância ficam subordinadas ao entendimento fixado pelo STF. A utilização da súmula vinculante para o STF já foi aprovada no texto base da Reforma do Poder Judiciário (Proposta de Emenda Constitucional nº 29/00), mas sua aplicação ampla é um dos 165 destaques ainda a serem examinados no Plenário do Senado Federal.
Veja a íntegra das declarações dos presidentes das Seccionais da OAB do Nordeste e mais a do presidente da OAB do Rio de Janeiro sobre a adoção da súmula vinculante:
Alagoas, Marcos Bernardes de Melo
“A súmula vinculante é o maior passo para trás que o Direito brasileiro já deu. Desde o tempo das colônias, não existe nada pior para o desenvolvimento do nosso Direito do que a súmula vinculante. Isso porque ela acaba totalmente com a possibilidade de criatividade por parte do advogado. No momento em que os tribunais superiores se dizem com o direito de decidir politicamente, vão estabelecer súmulas para o País, o que é um absurdo. O advogado, que hoje tem a liberdade de propor ações, de formular questões e de discutir as teses, ficará totalmente inibido, situação que só servirá para prejudicar o desenvolvimento do Direito no Brasil”
Bahia, Dinailton Oliveira
“Eu acredito que a súmula vinculante é um desserviço à inteligência do advogado, do magistrado, do promotor, do procurador, enfim, de todos os operadores do Direito. Ela não serve nem mesmo ao seu propósito, que é o de diminuir o volume de recursos para os tribunais superiores. Poderíamos utilizar outra metodologia, até mesmo por meio da criatividade, para diminuir o problema do volume de recursos, em especial para o Supremo Tribunal Federal. Não acredito que a súmula vinculante vai obter o resultado esperado por quem a idealizou. Isso, o tempo provará”
Ceará, Hélio das Chagas Leitão Neto
“Sou visceralmente contra a súmula vinculante porque entendo que ela engessa o poder criativo do magistrado de primeiro grau. Uma vez a súmula admitida, nós teremos aquilo que se pode definir bem como a ditadura das cúpulas judiciárias. Isso efetivamente não seria bom para a democracia brasileira. Entendemos a preocupação com a celeridade processual, pois sabemos que a morosidade no trâmite dos processos é o grande câncer do Poder Judiciário. Mas a súmula vinculante definitivamente não é o melhor caminho para isso porque macula a magistratura de primeiro grau em seu poder criativo”
Maranhão, José Caldas Góis
“Eu sou contra a adoção da súmula vinculante. Acredito que ela engessa os juízes de primeira instância. Não é boa para os advogados. Não é boa para a sociedade e muito menos para a Justiça brasileira”
Paraíba, Arlindo Carolino Delgado
“Eu estou assustado diante dessa decisão recente do Supremo, que praticamente rasgou a Constituição. Se tivermos a súmula vinculante valendo, podemos dizer, com toda a certeza, que a Justiça brasileira ficará engessada. Eu sou daqueles que defendem uma Justiça absolutamente livre, que tenha a contribuição de todos os seus integrantes e que a cúpula dos tribunais seja apenas o retrato da vontade da expressão jurídica e da Justiça que existe no País, manifestada por meio de todos os juízes. Sou totalmente contra a adoção da súmula vinculante e não vejo nenhuma razão que a justifique. Isso porque o emperramento das ações nos tribunais superiores decorre, na maioria das vezes, da imprudência do governo, que recorre de tudo e por tudo. Se adotarmos uma outra filosofia de trabalho, não haverá a necessidade de se pensar em súmula vinculante com o objetivo de agilizar a Justiça“
Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes
“A súmula vinculante não resolverá o problema da morosidade do Judiciário. Não se pode impedir que um juiz de primeira instância, que é quem lida diretamente com o processo e o manuseia toda hora, que ouve as testemunhas, fica frente a frente com as partes, seja tolhido e impedido de julgar conforme a sua consciência e com as provas dos autos. Temos é que ter um governo que pare de recorrer indiscriminadamente e de entulhar o STJ e o STF com recursos meramente protelatórios. Mais de 75% dos recursos são causas do governo e o pior: em cima de decisões mais do que sacramentadas. Então, a súmula vinculante é mesmo um retrocesso. O Direito é dinâmico, quem faz o Direito são os advogados e os juízes e ele está sempre mudando, de acordo com o momento e com a sociedade. Temos, cada vez mais, que incentivar o progresso da jurisprudência, pois a jurisprudência é dinâmica e a doutrina também. E como é que elas se formam? Por meio do processo, da discussão que se trava entre o autor da ação e o réu e a decisão do juiz de primeira instância, que está sempre frente a frente com as partes. Repito: a súmula vinculante não vai resolver a morosidade do Judiciário. O que precisamos realmente é de um Judiciário que abra mais cedo, de um Juizado Especial com campos maiores de atuação, melhor infra-estrutura e pessoal para a Justiça. Dinheiro? Os caras do Rio de Janeiro têm muito, mas não iniciam o expediente às 9h da manhã, não fecham às 18h nem fazem dois turnos. Nos Juizados também há o caos, já que eles não possuem a menor infra-estrutura”
Rio Grande do Norte, Joanilson de Paula Rêgo
“Eu sempre achei que a súmula vinculante retira o que existe de principal no Direito, que é a proximidade do Direito com os fatos e com a realidade das pessoas. É a primeira instância que realmente tem condição de colocar na realidade a teoria do Direito e as leis. Agora, recentemente, deu para imaginar o que será a súmula vinculante depois dessa decisão do Supremo Tribunal Federal (taxação dos inativos) que, em até certo ponto, decretou a insegurança jurídica no Brasil quando atingiu cláusulas pétreas da Constituição. Diante disso, a súmula vinculante ainda vai receber mais críticas por parte das pessoas que praticam o Direito, prezam a liberdade e anseiam por um Judiciário livre”
Sergipe, Henri Clay Santos Andrade
“A súmula vinculante será extremamente prejudicial para a dinâmica do Direito porque engessa o pensamento crítico e jurídico do próprio Poder Judiciário na sua base e a criação e interpretação do Direito. A súmula vinculante, da forma em que está exposta no projeto da Reforma, não passa de uma ditadura do Supremo Tribunal Federal sobre os juízes de primeira instãncia”.