Representação nº 0014/2004/OEP
Consulta 0014/2004/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Assunto: Quinto Constitucional. Judiciário Trabalhista. Impossibilidade da comprovação do exercício decenal da advocacia em razão da incineração dos autos findos por força da Lei 7.627 de 10.11.1987. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). Ementa 39/2004/OEP. Consulta. Caso concreto ou real. Inadmissibilidade à luz do inciso III do art. 85 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não conhecida. Precedentes do Órgão Especial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, à unanimidade, em responder a Consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de dezembro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente ?ad hoc?. Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Relator.
DJ, 24/12/2004, p.10, S1