OAB sai em defesa de honorários sucumbenciais a procuradores do MA
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá a São Luís, no Maranhão, amanhã (11) para fazer sustentação oral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, na qual se debate se os procuradores do Estado podem ou não receber honorários advocatícios de sucumbência. O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o pedido de ingresso na Adin, na qualidade de assistente, na sessão plenária de fevereiro deste ano, por proposição do conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa.
A Adin foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais (pagos pela parte vencida à parte que saiu vitoriosa no processo) pelos procuradores do Estado seria inconstitucional.
O presidente nacional da OAB apresentará os argumentos da entidade para defender que não há qualquer inconstitucionalidade no artigo 91 da Lei Complementar, já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) inclusive declarado que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. O presidente da OAB ainda ressaltará que os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida – e não pela Fazenda Pública – não estão enquadrados na remuneração dos procuradores do Estado, tendo caráter alimentar, eventual e indenizatório, sem apresentar natureza remuneratória ou salarial. O relator da matéria é o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.