Representação nº 0311/2004

segunda-feira, 08 de novembro de 2004 às 12:00

RECURSO Nº 0311/2004/SCA. Recorrente: H.T.F. (Advogado: Hélio Teodoro de Faria OAB/GO 13865). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Edson Ulisses de Melo (SE). EMENTA Nº 149/2004/SCA. Prestação de Contas com recibo falso, cuja falsidade é comprovada por perícia judicial não elidida, constitui infração disciplinar punível cm pena de suspensão. Preliminares de Prescrição e cerceamento de defesa não reconhecidos. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por maioria dos votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Brasília, 18 de outubro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Edson Ulisses de Melo, Relator
DJ, 08.11.2004, p. 531, S1