OAB-MT:Justiça Federal não receberá petições em papel após dia 10
Cuiabá - A partir do dia 10 de junho não será possível protocolizar peças em papel relativas a mandados de segurança, monitórias e ações do Juizado Especial Federal no âmbito da Justiça Federal Seção Judiciária de Mato Grosso. A determinação consta da Portaria nº 84/DIREF, cujo ofício dando ciência do fato foi protocolizado junto à sede da seccional da OAB-MT na sexta-feira (1º de junho). A partir do dia 10 serão recebidas petições exclusivamente por meio do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais – e-Proc. Os advogados devem realizar o cadastro da senha, via internet (www.trf1.jus.br), e depois fazer a validação presencial no órgão da Justiça Federal mais próximo.
O secretário-geral da OAB-MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, reuniu-se com a diretora do Núcleo Judiciário da JF, Sônia Maria Laturner, e o supervisor da Seção de Tecnologia da Informação, Robson Souza Alves, para tratarem da reestruturação da Sala do Advogado, instalada na sede da Justiça Federal em Cuiabá, para melhor atender aos advogados. A Justiça Federal disponibilizará mais dois computadores e dois scanners para a instalação na sala, além de um servidor para orientar as partes e seus advogados para orientações. Conforme Daniel Teixeira, a OAB-MT providenciará os móveis e toda a estrutura necessária, além do acesso à internet banda larga e, posteriormente, rede de internet sem fio e também treinará sua servidora para orientar os advogados e estagiários quanto ao peticionamento eletrônico e a digitalização de documentos. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT)