Representação nº 0264/2004/SCA
RECURSO Nº 0264/2004/SCA. Recorrente: M.V. (Advogado: Maurício Vieira OAB/PR 20967). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA Nº 126/2004/SCA. 1. Inocorre cerceamento de defesa se o Representado deixa de arrolar as testemunhas se intimado a tempo e modo para fazê-lo deixa o prazo transcorrer in albis. 2. Não pode subsistir a imposição da pena de censura por críticas à sentença e ao seu prolator quando estas, embora rudes e de mau gosto, atinam com a discussão da causa. 3. Recurso provido para reformar a decisão que impôs a pena de censura. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade dos votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Brasília, 13 de setembro de 2004. Sergio Ferraz, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Alberto Zacharias Toron, Relator.
DJ, 18.10.2004, p. 561, S1