Representação nº 0529/2003/PCA

sexta-feira, 17 de setembro de 2004 às 12:00

Recurso nº 0529/2003/PCA. Recorrente: Gilberto Rodrigues Jordan. Advogado: Luiz Carlos Pegas OAB/SP 25.726. Interessado: Luiz Fernando Rodrigues Bonfim OAB/SP 27.225. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheira Ana Maria Morais (GO). EMENTA 023/2004/PCA. DESAGRAVO PÚBLICO - ATO UNILATERAL DA OAB. Não se aplica o princípio da ampla defesa no peculiaríssimo ato de desagravo público que não reconhece legitimidade recursal ao ofensor. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o representante da OAB/SP. Brasília, 17 de maio de 2004. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO, Presidente da 1ª Câmara. ANA MARIA MORAIS, Conselheira Relatora.
Dj. 17.09.2004, p. 847, S1