Representação nº 0084/2004/SCA

quarta-feira, 16 de junho de 2004 às 12:00

Ementa 077/2004/SCA. INFRAÇÃO CONSUMADA NÃO SE DESFAZ COM PAGAMENTO POSTERIOR À DECISÃO CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O pagamento de anuidades em atraso, objeto de processo disciplinar regularmente instaurado e processado, após a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, não elide a infração ética tipificada, justificando-se a sanção aplicada. (Recurso nº 0084/2004/SCA-PR. Relator: Conselheiro Federal Cezar Roberto Bitencourt (RS), julgamento: 17.05.2004, por maioria, DJ 16.06.2004, p. 295, S1)