Representação nº 14.0000.2025.007447-8
CONSULTA N. 14.0000.2025.007447-8/OEP. Assunto: Incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo de servidor da Polícia Científica Estadual, com ou sem a função de Corregedor. Consulente: Tamires Karoline de Menezes Salomão - Assessora Jurídica do Conselho Seccional da OAB/Pará. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pará e Brenda Araújo Di Iorio Braga - Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pará (Gestão 2025/2027). Relator: Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP). Ementa n. 087/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo de servidor da Polícia Científica Estadual, com ou sem a função de Corregedor. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento, conforme § 2° do artigo 85 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Precedentes. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de novembro de 2025. Roseline Morais, Presidente em exercício. José Luis Wagner, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1760, 19.12.2025, p. 4)